Pequenas injustiças são cometidas com frequência e já viraram parte da rotina do consumidor brasileiro.
Seja na fatura do cartão de crédito, na conta do celular, ou em outras contas de consumo, é possível observar que os erros de cobrança estão acontecendo com certa frequência.
Independentemente do valor de taxa cobrado indevidamente, o consumidor precisa ficar atento para ajudar o Código de Defesa do Consumidor a erradicar essa prática.
Os usuários de serviços precisam ficar sempre atentos às suas faturas e boletos. Ao identificarem algum tipo de cobrança feita de forma equívoca, devem entrar em contato com a central de relacionamento da empresa imediatamente, e contestar o acontecido.
É muito importante que o consumidor anote o número do protocolo de atendimento, o nome do atendente que cuidou do caso, além de exigir um retorno da empresa quanto à resolução do contratempo.
Se a empresa não colaborar, ou se o problema não for solucionado (com estorno do valor), o consumidor deve procurar os seus direitos, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
O Código garante que o consumidor possui o direito de reaver o dinheiro cobrado, em valor igual ou o dobro do que pagou a mais, adicionados os juros legais e a correção monetária, exceto em casos de engano justificável.
A medida pode ser exigida via ação judicial cabível na Justiça comum ou no Juizado Especial Cível.
A devolução do valor dobrado só acontece nos casos em que o consumidor já tenha pago a conta cobrada de forma indevida. No momento em que perceber o erro, o consumidor pode reaver o seu direito à reparação.
Importante lembrar que o valor recebido em dobro é com relação à taxa cobrada a mais, e não ao valor da conta inteira.