Os principais pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal estão relacionados ao estabelecimento dos limites para gastos com pessoal. Esse procedimento é realizado de acordo com o percentual da receita corrente líquida (soma de todas as receitas, exceto a advinda da Previdência) de cada entidade.

Com relação ao poder executivo, os custos da União não podem exceder 50%. No âmbito estadual e municipal, esse percentual é de 60%. O texto determina como os recursos devem ser divididos por cada esfera desses governos.

Sobre as determinações específicas para o último ano de mandato, a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o governante de contratar serviços sem que haja receita suficiente para isso. Quando faltarem seis meses para deixar seu cargo, ele também não poderá aumentar despesas com pessoal.

O intuito é passar para o sucessor apenas contas que podem ser cobertas com o dinheiro que estiver em caixa no final do governo. Isso significa que o administrador atual deve colocar as dívidas que realizou em dia antes de deixar o poder.

Se qualquer um dos poderes do Estado exceder o limite estabelecido em 95%, não poderá contratar novos funcionários, aumentar salários, solicitar horas extras ou criar cargos. Além disso, o desrespeito a qualquer norma da Lei de Responsabilidade Fiscal poderá acarretar sanções administrativas, decididas pelo Tribunal de Contas, e penais, estabelecidas pelo Poder Judiciário.

Entre elas, estão: suspensão de transferências voluntárias ou de contratação de crédito, bem como concessão de garantias para obtenção de empréstimo. Os ordenadores das despesas responsáveis ficam, ainda, sujeitos à prisão.

A fiscalização e a garantia do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal são feitas também pelos Tribunais de Contas de cada esfera. Mas os governantes devem prestar contas bimestral e quadrimestralmente à população, por meio de documentos com balanço fiscal disponibilizados para consulta, de preferência pela internet.

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